PHARMAZZ Saving Lives Through Innovation
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220007273 (07/01/2022) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: PHARMAZZ INC Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP- Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade
Sobre a marca
- Titular
- PHARMAZZ, INC.
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2827PetiçãoEsta publicação11/03/2025
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)