IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2863
18/11/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 18/11/2025 e em vigor até 29/09/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2863
18/11/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220007266 (07/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PHARMAZZ INC Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-
RPI 2856
30/09/2025
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850220009033 (10/01/2022) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6) Requerente: PHARMAZZ INC Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP- Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850220007273.
RPI 2855
23/09/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850220007266 (07/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PHARMAZZ INC Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP- Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
RPI 2831
08/04/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850220007273 (07/01/2022) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: PHARMAZZ INC Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP- Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso contra indeferimento
RPI 2827
11/03/2025
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850220007273 (07/01/2022) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: PHARMAZZ INC Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP- Detalhes do despacho:Indeferimento da petição publicado na RPI 2715 de 17/01/2023 para reexame da matéria.
RPI 2722
07/03/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220007273 (07/01/2022) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Requerente: PHARMAZZ INC Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP- Detalhes do despacho:Com base no Artigo 5º, parágrafo primeiro, da Portaria 49-2021. A indisponibilidade citada não foi atestada pela Coordenação Geral de Tecnologia da Informação, conforme previsto da Resolução vigente.
RPI 2715
17/01/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850220007265 (07/01/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PHARMAZZ INC Detalhes do despacho:Nomeado procurador Rean de Mello Fernandes Evangelista com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2666
08/02/2022
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL (11) 5. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2652
03/11/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2630
01/06/2021
4 pedidos de patente no mesmo titular.
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