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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 2025

NCR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2827, 11 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NCR
Processo INPI
4515714
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250013437 (10/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NCR VOYIX CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
N. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
20 de agosto de 1962

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2827PetiçãoEsta publicação11/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2745Renovação15/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1223Renovação10/05/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1197Renovação09/11/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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