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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240411826 (21/11/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: EDUARDO AUGUSTO DE ALMEIDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 162. O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO AUGUSTO DE ALMEIDA
- 38.175.896/0001-12
- Data de depósito
- 2 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2826PetiçãoEsta publicação06/03/2025
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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