NUUBEZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que a Requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de ?Cigarros eletrônicos?, ?Cachimbos eletrônicos?, ?Cigarreiras eletrônicas?, ?Caixas de cigarro eletrônico?, ?Suportes para cigarros eletrônicos?, ?Limpadores de cigarro eletrônico?, ?Aromatizantes químicos em forma líquida usados para recarregar cartuchos de cigarro eletrônico?, ?Atomizadores de cigarro eletrônico?, ?Sol
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2826ExigênciaEsta publicação06/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)