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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025

NUUBEZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2826, 6 de março de 2025NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 34

Sinal publicado

NUUBEZ
Processo INPI
931635934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que a Requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de ?Cigarros eletrônicos?, ?Cachimbos eletrônicos?, ?Cigarreiras eletrônicas?, ?Caixas de cigarro eletrônico?, ?Suportes para cigarros eletrônicos?, ?Limpadores de cigarro eletrônico?, ?Aromatizantes químicos em forma líquida usados para recarregar cartuchos de cigarro eletrônico?, ?Atomizadores de cigarro eletrônico?, ?Sol

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2838Arquivamento27/05/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2826ExigênciaEsta publicação06/03/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)