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Dado oficial do INPI

NUUBEZ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUUBEZ

ST13

BR500000931635934

Classe

34

Pedido

931635934

Registro

931635934

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/23
  2. Publicação12/09/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

23/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PL

Titulares e representantes

Titulares

D. S. (pessoa física)

Representantes

Leão Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Cigarros eletrônicosCigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médicoTabaco solto, de enrolar e para cachimboBolsas orais de nicotina sem tabaco [não para uso médico]Cachimbos para fumar substitutos do tabaco mentoladosMelaço de ervas [substitutos do tabaco]SnusSNUS sem tabaco]SNUS [com tabaco]Substâncias para inalação através de cachimbos de água, em especial substâncias aromáticasSubstitutos do tabacoSucedâneos do tabaco não para fins medicinaisRapéRapé [sem tabaco]Rapé [com tabaco]TabacoTabaco aromatizadoTabaco sem fumaçaTabaco para cachimboTabaco para fumarTabaco de cigarroProdutos de tabacoTabaco mentoladoCigarrosCharutosCigarrilhasArtigos para fumantes em metais preciososArtigos para fumantes, não em metais preciososPapel de cigarroHaste para cachimboPacotes de papéis para cigarrosPiteiras longas para cigarroCachimbos eletrônicosCigarreiras eletrônicasBolsas de charutoCachimboCachimbos mentoladosFiltros de cigarroFiltros de tabacoCortadores de charutoTubos de cigarroEnrolador de cigarrosProdutos de tabaco para serem aquecidosUrnas para fumarTubos de cigarros prontos com filtrosLimpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco]Caixas de cigarro eletrônicoMáquinas portáteis para injetar tabaco em tubos de papelRaspadores para cachimbos de tabacoCortadores de cigarroBolsas para cachimbosSocadores de cachimboSuportes para cigarros eletrônicosDispositivos para aquecer substitutos de tabaco para inalaçãoLimpadores de cigarro eletrônicoDispositivos para aquecer tabaco para fins de inalaçãoBocais para cachimbosBocais para cigarrosPorta-charutosBolsas de tabacoTampas para cachimbos [acessórios para fumantes]Aromatizantes químicos em forma líquida usados para recarregar cartuchos de cigarro eletrônicoAtomizadores de cigarro eletrônicoSoluções líquidas para uso em cigarros eletrônicosCharutos eletrônicosInaladores para uso como alternativa a cigarros de tabacoCartomizadores de cigarro eletrônicoCartuchos para cigarros eletrônicosCartuchos de recarga para cigarros eletrônicosLíquido para cigarro eletrônico [e-líquido] composto de glicerina vegetalLíquido para cigarro eletrônico [e-líquido] composto de propilenoglicolLíquido para cigarro eletrônico [e-líquido] composto de aromatizantes em forma líquida usados para recarregar cartuchos de cigarro eletrônicoAlcatrão de tabaco para uso em cigarros eletrônicosDispositivos eletrônicos para a inalação de aerossol contendo nicotinaDispositivos eletrônicos de inalação de nicotinaVaporizadores bucais para fumantesCachimbos vaporizadores de cigarro sem fumaçaCartuchos vendidos preenchidos com aromatizantes químicos em forma líquida para cigarros eletrônicosConjuntos de fumo para cigarros eletrônicosAromatizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicosFósforos de segurançaFósforos de enxofrePorta-fósforosCaixas de fósforosInserções de sabor para produtos de tabacoAcessórios de sabor para produtos de tabacoNarguilés eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2838

27/05/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que a Requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de ?Cigarros eletrônicos?, ?Cachimbos eletrônicos?, ?Cigarreiras eletrônicas?, ?Caixas de cigarro eletrônico?, ?Suportes para cigarros eletrônicos?, ?Limpadores de cigarro eletrônico?, ?Aromatizantes químicos em forma líquida usados para recarregar cartuchos de cigarro eletrônico?, ?Atomizadores de cigarro eletrônico?, ?Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos?, ?Charutos eletrônicos?, ?Cartomizadores de cigarro eletrônico?, ?Cartuchos para cigarros eletrônicos?, ?Cartuchos de recarga para cigarros eletrônicos?, ?Líquido para cigarro eletrônico [e-líquido] composto de glicerina vegetal?, ?Líquido para cigarro eletrônico [e-líquido] composto de propilenoglicol?, ?Líquido para cigarro eletrônico [e-líquido] composto de aromatizantes em forma líquida usados para recarregar cartuchos de cigarro eletrônico?, ?Alcatrão de tabaco para uso em cigarros eletrônicos?, ?Dispositivos eletrônicos para a inalação de aerossol contendo nicotina?, ?Dispositivos eletrônicos de inalação de nicotina?, ?Vaporizadores bucais para fumantes?, ?Cachimbos vaporizadores de cigarro sem fumaça?, ?Cartuchos vendidos preenchidos com aromatizantes químicos em forma líquida para cigarros eletrônicos?, ?Conjuntos de fumo para cigarros eletrônicos?, ?Aromatizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos? e ?Narguilés eletrônicos?, tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009: Art. 1º Fica proibida a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente oscigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo. Parágrafo único. Estão incluídos na proibição que trata o caput deste artigo quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Cumpra na NCL(12).

RPI 2826

06/03/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2749

12/09/2023

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