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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025

Maria Amália PADARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2826, 6 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Maria Amália PADARIA
Processo INPI
931590396
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALPINA PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA-EPP
47.968.725/0001-31
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
18 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2826DeferimentoEsta publicação06/03/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Maria Amália PADARIA, Deferimento na RPI nº 2826 | TrademarkIQ