SUPREMO DA SERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928420850 (SUPREME CONFEITARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825285690 (SUPREMO ARABICA), Processo 901414603 (Super Supremo), Processo 917410874 (SUPER SUPREMO CAFÉ TRADICIONAL TORRADO E MOÍDO), Processo 917410726 (SUPER SUPREMO CAFÉ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO), Processo 917410785 (SUPER SUPREMO CAFÉ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO), Processo 917500571 (SUPREMO CAFÉ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO), Processo 917500768 (SUPREMO CAFÉ TRADICIONAL TORRADO E MOÍDO) e Processo 917410823 (SUPER SUPREMO CAFÉ TRADICIONAL TORRADO E MOÍDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alh
Sobre a marca
- Titular
- J. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Notificação de recurso
- RPI nº 2826IndeferimentoEsta publicação06/03/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)