IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928420850 (SUPREME CONFEITARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825285690 (SUPREMO ARABICA), Processo 901414603 (Super Supremo), Processo 917410874 (SUPER SUPREMO CAFÉ TRADICIONAL TORRADO E MOÍDO), Processo 917410726 (SUPER SUPREMO CAFÉ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO), Processo 917410785 (SUPER SUPREMO CAFÉ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO), Processo 917500571 (SUPREMO CAFÉ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO), Processo 917500768 (SUPREMO CAFÉ TRADICIONAL TORRADO E MOÍDO) e Processo 917410823 (SUPER SUPREMO CAFÉ TRADICIONAL TORRADO E MOÍDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;