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Dado oficial do INPI

SUPREMO DA SERRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

SUPREMO DA SERRA

ST13

BR500000931544580

Classe

30

Pedido

931544580

Registro

931544580

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

15/08/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

JOSÉ MENDES DA SILVA IRMÃO

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

11.1.2526.1.127.5.127.5.176.7.4

Produtos e serviços

Classe 30

Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250219887 (30/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOSÉ MENDES DA SILVA IRMÃO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

17/06/2025

RPI 2841

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850250219887 (30/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JOSÉ MENDES DA SILVA IRMÃO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento. | RPI 2841 | Data 2025-06-17

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928420850 (SUPREME CONFEITARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825285690 (SUPREMO ARABICA), Processo 901414603 (Super Supremo), Processo 917410874 (SUPER SUPREMO CAFÉ TRADICIONAL TORRADO E MOÍDO), Processo 917410726 (SUPER SUPREMO CAFÉ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO), Processo 917410785 (SUPER SUPREMO CAFÉ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO), Processo 917500571 (SUPREMO CAFÉ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO), Processo 917500768 (SUPREMO CAFÉ TRADICIONAL TORRADO E MOÍDO) e Processo 917410823 (SUPER SUPREMO CAFÉ TRADICIONAL TORRADO E MOÍDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

06/03/2025

RPI 2826

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928420850 (SUPREME CONFEITARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825285690 (SUPREMO ARABICA), Processo 901414603 (Super Supremo), Processo 917410874 (SUPER SUPREMO CAFÉ TRADICIONAL TORRADO E MOÍDO), Processo 917410726 (SUPER SUPREMO CAFÉ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO), Processo 917410785 (SUPER SUPREMO CAFÉ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO), Processo 917500571 (SUPREMO CAFÉ EXTRA FORTE TORRADO E MOÍDO), Processo 917500768 (SUPREMO CAFÉ TRADICIONAL TORRADO E MOÍDO) e Processo 917410823 (SUPER SUPREMO CAFÉ TRADICIONAL TORRADO E MOÍDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2826 | Data 2025-03-06

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

19/09/2023

RPI 2750

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2750 | Data 2023-09-19

Proteção contínua da sua marca

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