TIJU SORTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimento quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização de "jogos de azar" em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item relacionado a ?Serviços de jogos de apostas?. O item ?Organização e promoção de sorteios (de prêmios para fins publicitários)? se enquadra na classe 35 e o item ?operação de loteria? será ressalvado: ?Atividades de loteria [venda de bilhetes de loteria]?, de acordo com o item 5.4.6 subitem "Serviços de loteria" do Manual de Marcas em vigor . Cumpra na NCL(12).
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2826ExigênciaEsta publicação06/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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