Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
CG FARMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALFREDO QUEIROZ RODRIGUES DE CARVALHO FILHO
- 20.515.974/0001-15
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2826RegistroEsta publicação06/03/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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