Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
PIRATA ZULMIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2818, de 07/01/2025, tendo em vista erro formal. Excluído da especificação ?serviços de jogos de azar ou apostas?, por se tratar de serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira.
Sobre a marca
- Titular
- PIRATA ZULMIRO EDITORA LICENCIADORA DE MARCAS & CONSULTORIA LTDA
- 50.710.331/0001-93
- Data de depósito
- 10 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2826DeferimentoEsta publicação06/03/2025
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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