Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
SHOPGIFTS VENDAS DE BRINDES PERSONALIZADOS E PRESENTES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2826, 6 de março de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a especificação de acordo com a NCL (12) 35 reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI[https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas], uma vez que a especificação livre apresentada é considerada genérica para a classe informada, isto é, apresente os itens que comercializa como brindes e souvenir. Cumpra na NCL (12)
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL PASQUARELLI MARANGAO - 41447813804
- 32.531.533/0001-96
- Procurador ou escritório
- VICTOR DE MELO FORATO - (FORATO CONSULTORIA MARCAS E PATENTES)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2826ExigênciaEsta publicação06/03/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)