Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
METAL ART
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL METAL ART LTDA
- 07.684.682/0001-48
- Procurador ou escritório
- CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 7 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2826DeferimentoEsta publicação06/03/2025
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)