ANTENADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921944063 (GURIA ANTENADA) e Processo 923691723 (ANTENADOS PRODUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme requerido na petição n° 2025/850250011296, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- K. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2826IndeferimentoEsta publicação06/03/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)