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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025

Padaria NOVO SABOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2826, 6 de março de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
930343310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929900693 (PADARIA NOVO SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EDILSON DIAS ARAGÃO 04910705511
43.190.015/0001-72
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
8 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2839Recurso03/06/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2826IndeferimentoEsta publicação06/03/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2805Sobrestamento08/10/2024

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)