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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240652077 (13/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BONA PARTICIPACOES EIRELI Procurador: ANDRÉ CAMPOS GREGÓRIO Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgada pela CESSIONÁRIA, nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, conforme orientado no item 8 do Manual de Marcas do INPI. Deve o usuário atentar-se ao exposto no art. 135 da LPI em relação ao registro de marca passível de confusão nº 929600533, sob pena de cancelamento de ofício em caso de cumprimento satisfatório da presente exigência, se, concomitantemente, não for peticionada transferência de titularidade para o MESMO CESSIONÁRIO.
Sobre a marca
- Titular
- P. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2826ExigênciaEsta publicação06/03/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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