Laje Glow
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240662891 (18/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP Procurador: SENNA ASSOCIADOS Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. As atividades exercidas pelas cessionárias são incompatíveis com os produtos na classe (11) 05 protegidos pelo registro.
Sobre a marca
- Titular
- CIMED & CO. S.A.
- 16.619.378/0001-08
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2826PetiçãoEsta publicação06/03/2025
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)