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Dado oficial do INPI

Laje Glow

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Laje Glow

ST13

BR500000928674789

Classe

5

Pedido

928674789

Registro

928674789

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/22
  2. Publicação13/12/22
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/24
  5. Concessão24/04/24
  6. Vigente24/04/34

Registro concedido em 24/04/2024 e em vigor até 24/04/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/04/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/03/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

17/11/2022

Data de registro

24/04/2024

Data de expiração

24/04/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CIMED & CO. S.A.

Representantes

Felsberg AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

pílulas para bronzeamentoAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalBalas [doces] medicinaisBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalBebidas medicinaisComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoDiuréticoFarinha de linhaça para uso farmacêuticoFibras alimentaresGomas de mascar para uso medicinalHormônios para uso medicinalLaxativosLoções para uso farmacêuticoPastilhas para uso farmacêuticoPomadas para uso medicinalPreparações enzimáticas para uso medicinalPreparações farmacêuticasPreparações farmacêuticas para cuidar da pelePreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações medicinais para crescimento do cabeloPreparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticosPreparações para tratamento da acnePreparações para tratamento de queimadurasPreparações químicas para uso farmacêuticoPreparações químicas para uso medicinalPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaProdutos farmacêuticosSolução eletrolítica para fins medicinaisSprays refrescantes para uso medicinalSubstâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares mineraisSuplementos nutricionaisVitamina e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850240662891 (18/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RODAMOINHO PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. EPP Procurador: SENNA ASSOCIADOS Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. As atividades exercidas pelas cessionárias são incompatíveis com os produtos na classe (11) 05 protegidos pelo registro.

RPI 2826

06/03/2025

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2781

24/04/2024

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2777

26/03/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2710

13/12/2022

Inteligência publicitária

Identificámos 24 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2021–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

CIMED & CO. S.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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