Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
ROLIM, GOULART, CARDOSO Advogados
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ROLIM, GOULART, CARDOSO ADVOGADOS
- 71.258.032/0001-30
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2826RegistroEsta publicação06/03/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)