Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025
ROLIM, GOULART, CARDOSO Advogados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240629997 (03/12/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ROLIM, GOULART, CARDOSO ADVOGADOS Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.
Sobre a marca
- Titular
- ROLIM, GOULART, CARDOSO ADVOGADOS
- 71.258.032/0001-30
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2823DeferimentoEsta publicação11/02/2025
Deferimento do pedido
- RPI nº 2823Petição11/02/2025
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)