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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240627173 (02/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALFA REALTY PARTICIPAÇÃO & NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os pedidos de registro da requerente (930116011 ?Noon S L A? e 930116089 ?Noon Small Luxury Apartments?) já haviam sido indeferidos, sem interposição de recurso, à época do protocolo desta petição. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela deci
Sobre a marca
- Titular
- NATYVO DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE COSMETICOS E HIGIENE PESSOAL LTDA - ME
- 22.912.832/0001-17
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5- RPI nº 2826PetiçãoEsta publicação06/03/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)