IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850240627173 (02/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALFA REALTY PARTICIPAÇÃO & NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, uma vez que os pedidos de registro da requerente (930116011 ?Noon S L A? e 930116089 ?Noon Small Luxury Apartments?) já haviam sido indeferidos, sem interposição de recurso, à época do protocolo desta petição. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: ?A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade?. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2826
06/03/2025