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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025

RVN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2826, 6 de março de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

RVN
Processo INPI
906119170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250047735 (04/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): REMER VILLACA & NOGUEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
REMER VILLAÇA & NOGUEIRA ASSESSORIA, CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.
07.336.918/0001-55
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
15 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2826RenovaçãoEsta publicação06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2351Registro26/01/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2340Deferimento10/11/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2226Publicação03/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)