Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 2015
RVN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REMER VILLAÇA & NOGUEIRA ASSESSORIA, CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.
- 07.336.918/0001-55
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 15 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2340DeferimentoEsta publicação10/11/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)