Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
WINEBRANDS BRASIL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250050270 (05/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WINEBRANDS COMERCIAL E IMPORTADORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA. Procurador: José Domingos de Lima Filho
Sobre a marca
- Titular
- WINEBRANDS COMERCIAL E IMPORTADORA DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
- 10.494.067/0001-83
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7- RPI nº 2826RenovaçãoEsta publicação06/03/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.