Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
VANILLA DOLCE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250047848 (04/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): VANILLA DOLCE RESIDÊNCIA PARA IDOSOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- VANILLA DOLCE RESIDÊNCIA PARA IDOSOS LTDA
- 13.481.092/0001-10
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2826RenovaçãoEsta publicação06/03/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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