RDS RESTAURANTE DIAMANTE DA SERRA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230404442 (23/08/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: CULINARIA DA SERRA LANCHES E RESTAURANTE LTDA Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230187019 (24/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CULINARIA DA SERRA LANCHES E RESTAURANTE LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (RDS Restaurante Diamante da Serra X Culinária da Serra Restaurante), não havendo, assim, risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da cadu
Sobre a marca
- Titular
- JOSE DIAMANTINO PEREIRA DA SILVA ME
- 10.744.729/0001-26
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8- RPI nº 2826Petição06/03/2025
Indeferimento da petição
- RPI nº 2826PetiçãoEsta publicação06/03/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.