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Dado oficial do INPI

RDS RESTAURANTE DIAMANTE DA SERRA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RDS RESTAURANTE DIAMANTE DA SERRA

ST13

BR500000903464845

Classe

43

Pedido

903464845

Registro

903464845

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/11
  2. Publicação10/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento08/04/14
  5. Concessão15/07/14
  6. Vigente15/07/34

Registro concedido em 15/07/2014 e em vigor até 15/07/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/07/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

17/03/2011

Data de registro

15/07/2014

Data de expiração

15/07/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOSE DIAMANTINO PEREIRA DA SILVA ME

Representantes

A. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

27.5.117.2.126.15.256.1.2

Produtos e serviços

Classe 43

Churrascaria [restaurante]RestaurantesRestaurantes de auto-serviço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230187019 (24/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CULINARIA DA SERRA LANCHES E RESTAURANTE LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos (RDS Restaurante Diamante da Serra X Culinária da Serra Restaurante), não havendo, assim, risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins;? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2826

06/03/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230404442 (23/08/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: CULINARIA DA SERRA LANCHES E RESTAURANTE LTDA Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

RPI 2826

06/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230285510 (25/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JOSE DIAMANTINO PEREIRA DA SILVA ME Procurador: Alyson Kelyson Costa de Moraes

RPI 2745

15/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230269920 (12/06/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JOSE DIAMANTINO PEREIRA DA SILVA ME Procurador: Alyson Kelyson Costa de Moraes Detalhes do despacho:Destituído o procurador PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Alyson Kelyson Costa de Moraes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2739

04/07/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230187019 (24/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CULINARIA DA SERRA LANCHES E RESTAURANTE LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2732

16/05/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2271

15/07/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2257

08/04/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2105

10/05/2011

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