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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025

ABELHA RAINHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2826, 6 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca ABELHA RAINHA
Processo INPI
901688606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800230138709 (11/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: JEOVÁ DE SOUZA PIMENTEL Procurador: Erika de Oliveira Diniz Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista o pagamento da Petição de Prorrogação no Prazo Extraordinário.

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Sobre a marca

Titular
BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA
45.545.856/0001-80
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2826PetiçãoEsta publicação06/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2757Renovação07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2141Exigência17/01/2012

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ABELHA RAINHA, Petição na RPI nº 2826 | TrademarkIQ