Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
FUTURA TRADE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240624010 (29/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FUTURA CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA ME Procurador: ABS BRANDS MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- Nova Futura Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 11 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2826CaducidadeEsta publicação06/03/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.