AMAZON H2O
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240541113 (17/10/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: VIAINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL RESPONSABILIDADE LTDA Procurador: AFONSO LUIS DOS SANTOS SALES Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia e Outras Avenças, GTEX BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A. ofereceu a presente marca em garantia fiduciária à VIAINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL RESPONSABILIDADE LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- GTEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 43.623.792/0001-63
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9- RPI nº 2826PetiçãoEsta publicação06/03/2025
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.