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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025

SMOOTH LINE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2826, 6 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SMOOTH LINE
Processo INPI
826022251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240655096 (16/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: M. S. B. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Cedente: BRAZIL LINE COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA-ME [BR] Cessionário: M. S. B. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
M. S. B. INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA.
10.344.879/0001-42
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
18 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2826PetiçãoEsta publicação06/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1906Registro17/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1741Publicação18/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SMOOTH LINE, Petição na RPI nº 2826 | TrademarkIQ