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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025

MB MASTER BOY'S

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2826, 6 de março de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MB MASTER BOY'S
Processo INPI
825665752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240665356 (19/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NOVA MASTER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Cedente: MASTER BOYS IND. E COM. DE ROUPAS LTDA. [BR] Cessionário: NOVA MASTER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
NOVA MASTER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA
46.962.864/0001-95
Procurador ou escritório
Tecnomark Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2826PetiçãoEsta publicação06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1896Registro08/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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