Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025
MOTO CAP
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240296518 (23/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MOTO CAPICHABA LTDA Procurador: Welliton Pimentel Coutinho
Sobre a marca
- Titular
- MOTO CAPICHABA LTDA
- 27.485.689/0001-48
- Procurador ou escritório
- MARCOS ANTONIO VIEIRA - ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2826RenovaçãoEsta publicação06/03/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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