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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2025

55 DSL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2826, 6 de março de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

55 DSL
Processo INPI
819927384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160199496 (08/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: 55DSL AG Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850160186053.

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Sobre a marca

Titular
55DSL AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de maio de 1997
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2826PetiçãoEsta publicação06/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2824Despacho anulado18/02/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2692Extinção09/08/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2290Renovação25/11/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2043Transferência02/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1616Registro26/12/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  10. RPI nº 1592Recurso provido10/07/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1494Recurso24/08/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1477Indeferimento27/04/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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