CIB UNIGAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: Outras anterioridades apontadas em oposição ao pedido de registro: Processo 821238167 (UNIGÁS - SISTEMAS DE AQUECIMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C.I.B. UNIGAS S.p.A.
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
Histórico de despachos
4- RPI nº 2826Designação (Madri)Esta publicação06/03/2025
Indeferimento de designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)