ITT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL (12-0)11: Processo 827032994 (ITT) e NCL(12-0)42: Processo 905221745 (itt CHIP Instituto Tecnológico de Semicondutores), Processo 905338553 (itt NUTRIFOR), Processo 905339304 (itt PERFORMANCE), Processo 827033044 (ITT), Processo 905222750 (itt Institutos Tecnológicos), Processo 921583397 ( itt OCEANEON Instituto Tecnológico de Paleoceanografia e Mudanças Climáticas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- I.T.T. SPA
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2023
Histórico de despachos
4- RPI nº 2826Designação (Madri)Esta publicação06/03/2025
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)