IPAS774
Indeferimento de designação
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL (12-0)11: Processo 827032994 (ITT) e NCL(12-0)42: Processo 905221745 (itt CHIP Instituto Tecnológico de Semicondutores), Processo 905338553 (itt NUTRIFOR), Processo 905339304 (itt PERFORMANCE), Processo 827033044 (ITT), Processo 905222750 (itt Institutos Tecnológicos), Processo 921583397 ( itt OCEANEON Instituto Tecnológico de Paleoceanografia e Mudanças Climáticas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2826
06/03/2025
