CHRISTIAN DIOR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501677643
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Considerando os registros anteriores sob titularidade de PARFUMS CHRISTIAN DIOR contendo o termo ?DIOR?, visando identificar produtos similares assinalados na classe 21 e uma possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, esclareça a divergência entre o requerente do presente pedido e o titular do registro em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente apresente declaração conjunta das empresas apta a comprovar a relação de grupo econômico, nos termos da seção 5.17 do Manual de Marcas. Note que a declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos; ressalte-se que o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
- RPI nº 2826Designação (Madri)Esta publicação06/03/2025
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)