Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
Processo nº 937862401
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- ATCON ALIMENTOS LTDA
- 29.768.681/0001-14
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
1- RPI nº 2825ArquivamentoEsta publicação25/02/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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