Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
INECK INDÚSTRIA E COMÉRCIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação com a exclusão das expressões "fabricação de" afim de melhor adequar à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- INECK IND E COM LTDA EPP
- 29.345.471/0001-13
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2825DeferimentoEsta publicação25/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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