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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

HIPERLIFE FARMA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca HIPERLIFE FARMA
Processo INPI
931528720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores: Processo 930231988 (HIPERLIFE FARMA)

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Sobre a marca

Titular
HIPERMED TECNOLOGIA E GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS LTDA
09.074.526/0001-90
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
14 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2897Registro14/07/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2893Deferimento16/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2825SobrestamentoEsta publicação25/02/2025

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2748Publicação05/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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