Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
CLUBE 88.5 FM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RADIO CLUBE SÃO JOÃO BATISTA LTDA. ME
- 86.151.727/0001-95
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2825DeferimentoEsta publicação25/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar