Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
TOQUE DE MÍDIAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GIULIANA STELLA RIBEIRO REZENDE
- 41.910.730/0001-07
- Procurador ou escritório
- Simplifica Marcas
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2825DeferimentoEsta publicação25/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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