EXPO BARBER BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação apresentada apresenta itens genéricos e de diferentes classes. Os itens ?venda de objetos personalizados; venda de acessórios? são considerados genéricos devendo ser discriminado os produtos a serem comercializados para se adequarem na classe 35. Os itens ?venda de roupas; organização de feiras (para fins comerciais); organização de exposições (para fins comerciais)? se enquadram na classe 35, os itens ?Venda de ingressos (para show ou espetáculos); organização de exposições (para fins culturais ou educativos); apresentações [entretenimento]; (Organização de cerimonias de) premiações;? se enquadram na classe 41. Sendo assim, reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de serviços e incluindo itens de uma única classe.
Sobre a marca
- Titular
- F. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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