Clínica Sabrina Demétrio
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Para que o pedido de registro seja aceito, é necessário que o requerente comprove ser o titular do nome civil ?Sabrina Demétrio? que está sendo solicitado para registro, ou apresente uma autorização expressa para registrá-lo como marca. Essa exigência está de acordo com o artigo 124, inciso XV, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, só serão aceitas autorizações que permitam o requerimento e registro do nome como marca, não sendo
Sobre a marca
- Titular
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar