Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025
BARBEARIA CABRAL E CONFECCOES E AVAREJO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- 30.461.366 CESAR DE OLIVEIRA CABRAL ME
- 30.461.366/0001-29
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 28 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2825RegistroEsta publicação25/02/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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