LELA BRITTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome artístico ou pseudônimo, objeto do pedido, com apresentação de autorização expressa que autorize o registro do nome artístico ?LELA BRITTO? como marca para os serviços requeridos, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios (ou mesmo que seja o único), será obrigatória sua autorização expressa para registrar seu nome como marca pela empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- MANUELA DE BRITTO MALTA CAVALCANTI
- 48.765.757/0001-00
- Data de depósito
- 11 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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