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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

JE AROMAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930997565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JE IMPORTACAO COMERCIO E SERVICOS DE AROMATIZACAO LTDA
50.431.579/0001-15
Procurador ou escritório
V. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2832Registro15/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2825DeferimentoEsta publicação25/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2742Publicação25/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)